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Lei nº 24.622, de 27/12/2023

Altera a Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4001/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico- pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. Prevê que o documento substituirá o atestado médico necessário para reduzir a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.

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