PL PROJETO DE LEI 4001/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.001/2022

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Relatório

De autoria do deputado Ulysses Gomes, o Projeto de Lei nº 4.001/2022 dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o transtorno do espectro autista – TEA –, no âmbito do Estado.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública. Examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Compete agora a esta comissão emitir parecer quanto ao mérito da proposição em cumprimento do disposto no art. 188, combinado com o art. 102, XX, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa alterar a Lei nº 23.676, de 9/7/2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA. A norma a ser alterada determina que o laudo tenha validade por tempo indeterminado para fins de alcance de benefícios destinados a pessoas com esse transtorno. O projeto de lei em análise propõe acrescentar dispositivo à norma para que essa determinação se aplique também ao laudo apresentado pelos pais ou responsáveis por pessoas autistas no Estado, para a obtenção dos benefícios a eles destinados, atestando a condição da pessoa sob seus cuidados.

As pessoas com TEA apresentam alterações de neurodesenvolvimento que os afetam em diferentes níveis de intensidade e podem apresentar deficiências na comunicação e interação social, padrões restritos de comportamentos, como movimentos repetitivos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Essas condições se manifestam geralmente a partir dos 3 anos de idade e acompanham a pessoa em toda sua vida.

A falta de informações sobre o transtorno e as dificuldades no acesso a serviços adequados às suas demandas são alguns dos desafios enfrentados cotidianamente não apenas pelas pessoas autistas, mas também pelos seus pais ou responsáveis. E, segundo o autor do projeto em análise, uma das dificuldades de acesso é a exigência, por parte de empresas e órgãos públicos, de apresentação de laudo médico atualizado que ateste a condição da pessoa com autismo, o que requer agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento e gastos.

O TEA é uma condição permanente: ainda que possa haver melhorias no grau de intensidade dos sintomas, não se justifica a exigência de laudo médico-pericial atualizado. A Lei nº 23.676, de 9/7/2020, que o projeto visa alterar, representou um avanço na luta das pessoas com autismo pelos seus direitos, ao determinar que os laudos tivessem validade indeterminada. Consideramos pertinente aplicar o mesmo entendimento nas hipóteses de requisição de benefícios por parte dos responsáveis por pessoas autistas e entendemos que a proposição em análise é oportuna, pois a medida pode contribuir para a proteção social das pessoas com TEA no Estado.

A Comissão de Constituição e Justiça em sua análise preliminar entendeu que a proposição não contém vícios de constitucionalidade, já que a proteção e integração social das pessoas com deficiência também é de competência do Estado. No entanto, apresentou o Substitutivo nº 1 a fim de aprimorar o texto da proposição e adequá-lo à técnica legislativa. Estamos de acordo com o Substitutivo nº 1, apresentado pela comissão precedente.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.001/2022 na forma do Substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Dr. Maurício, presidente e relator – Grego da Fundação – Ricardo Campos.