PL PROJETO DE LEI 4001/2022

Proposição de Lei Nº 25.577

Altera a Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 4º a seguir:

“Art. 1º – O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoa com TEA ou a seus pais ou responsáveis, passa a ter validade por prazo indeterminado.

(…)

§ 4º – Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, em caso de pais de pessoa com TEA ou de seu responsável legal, o laudo médico a que se refere o caput substituirá o atestado médico previsto no § 1º do art. 1º da referida lei.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 23.676, de 2020, passa a ser: “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário