PL PROJETO DE LEI 4001/2022
Projeto de Lei nº 4.001/2022
Dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o seguinte artigo a Lei nº 23676/2020, renumerando-se os demais:
“Art. 2º – O disposto no art. 1º, também se aplica para obtenção de benefícios destinados aos pais de pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, em especial, o laudo conclusivo a que se refere o § 2º, do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2022.
Ulysses Gomes, líder da Minoria (PT).
Justificação: “O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não se trata de doença passageira ou intermitente. Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição que a acompanha para o resto da vida, mesmo que hajam melhorias na intensidade com que ele se manifesta.
No cotidiano da vida dos portadores de TEA e seus familiares, uma das dificuldades para busca dos seus direitos ou benefícios permitidos por lei reside na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido recentemente por médicos especialistas. Dentre as reclamações observadas pelos familiares e por entidades de defesa dos direitos do autista, está a exigência, por parte de empresas e órgãos públicos, de laudo atual a cada vez que se busca um direito. E isto demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento, gastos muitas vezes insuportáveis”.
Com esta justificativa acima transcrita, propus o Projeto de Lei nº 1968/2020, que “Dispõe sobre o prazo de validade de laudo e de perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado”. O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência burocrática, argumento que sensibilizou o legislativo mineiro com consequente aprovação e sanção, transformando-se na Lei nº 23.676/2020, que muito contribuiu para facilitar a vida dos portadores de TEA e seus familiares, diminuindo a burocracia do dia a dia.
É com este mesmo argumento que proponho a inclusão de mais um artigo na Lei nº 23.676/2020, estendendo este mesmo entendimento, quanto ao prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, para a obtenção de benefícios destinados aos pais de pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, em especial, os procedimentos de renovação exigidos pela Lei nº 9.401, de 18/12/1986, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, quando se tratar de pais de portadores de TEA.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.