PL PROJETO DE LEI 3511/2016
Extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22285 2016 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22285 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a extinção da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Extingue a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22293 2016 - Lei Ordinária
Altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22294 2016 - Lei Ordinária
Extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22288 2016 - Lei Ordinária
Extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22286 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a extinção do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22284 2016 - Lei Ordinária
Extingue a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22291 2016 - Lei Ordinária