Lei Complementar nº 140, de 12/12/2016
Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a criar
entidade de previdência complementar, dispõe sobre o processo de
extinção do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas
Gerais – Iplemg – e dá outras providências.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/12/2016 Pág. 1 Col. 1
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