PL PROJETO DE LEI 202/2019
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio no Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio no Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Dá nova redação ao art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o direito de o consumidor, tendo constatado a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, receber gratuitamente produto idêntico ou similar ao referido produto, à sua escolha, em igual quantidade.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado ao proprietário de veículo que possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Anexado
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de pedágio os profissionais de segurança pública que estejam fardados durante o deslocamento entre a residência e o local de atuação.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a gratuidade do uso dos estacionamentos dos "shoppings" para as pessoas idosas acima de 60 anos, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Autoriza o Estado a conceder isenção das taxas de água e esgoto e de energia elétrica às entidades que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera as Leis n°s 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arnaldo Silva (DEM)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para proprietários de veículos que sejam policiais militares e civis, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais da ativa do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado