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PL PROJETO DE LEI 5424/2018

Autoriza o Estado a conceder isenção das taxas de água e esgoto e de energia elétrica às entidades que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/10/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder isenção das taxas de água, esgoto e energia elétrica cobradas pela Copasa e pela Cemig às associações de pais e amigos dos excepcionais e aos asilos, desde que os imóveis beneficiados sejam destinados exclusivamente a ações de amparo às pessoas com deficiência. Condiciona a isenção à manutenção do consumo médio dos últimos 12 meses, com tolerância de até 10% de acréscimo mensal, sob pena de cobrança do excedente. Exige das entidades a abertura de processo administrativo instruído com documentação comprobatória e determina que Copasa e Cemig realizem vistoria no local e emitam decisão final em até 15 dias úteis. O objetivo é reconhecer o papel social dessas instituições e apoiar as suas atividades assistenciais.

Documentos

Tramitação
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