PL PROJETO DE LEI 459/2019
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: LEI 24506 2023 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: LEI 24506 2023 - Lei Ordinária
Torna obrigatória, no Estado, a notificação do proprietário de veículo objeto de "recall" e a oferta gratuita do reparo do vício constatado, pela concessionária de veículo automotor,
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização gratuita do teste do reflexo vermelho - teste do olhinho - em crianças recém-nascidas no Estado.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: LEI 24083 2022 - Lei Ordinária
Isenta maiores de 60 anos de pagamento para utilização de banheiros públicos.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento em "shopping centers" no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio no Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Dá nova redação ao art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o direito de o consumidor, tendo constatado a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, receber gratuitamente produto idêntico ou similar ao referido produto, à sua escolha, em igual quantidade.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado ao proprietário de veículo que possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Anexado
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de pedágio os profissionais de segurança pública que estejam fardados durante o deslocamento entre a residência e o local de atuação.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado