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PL PROJETO DE LEI 5336/2018

Altera as Leis n°s 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2018
Observação Altera o art 2 da Lei n° 21121 2014, determinando que, para usufruir da gratuidade prevista nessa lei, o beneficiário deverá solicitar à empresa delegatária a reserva de assento com, no mínimo, quatro horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Pessoa com Deficiência, Idoso, Solicitação, Empresa Privada, Delegatária, Reserva, Assento, Observação, Limite Horário.
Assunto geral Assistência Social
Idoso
Pessoa com Deficiência
Transporte Coletivo

Documentos

Tramitação
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