PL PROJETO DE LEI 4026/2025
Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a proibição de nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher para ocupar cargos públicos na administração pública direta e indireta do Estado.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PDT)
Situação: Anexado
Veda a contratação de pessoas condenadas por crimes ou infrações administrativas tipificadas na Lei Federal 11343, de 23 de agosto de 2006, para o exercício de funções educacionais no trabalho com crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Lincoln Drumond (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR – e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para a inclusão de condenados por crimes de racismo em cursos de letramento racial, como medida educativa complementar às sanções penais, visando à conscientização dos condenados sobre o impacto social e psicológico de seus atos, bem como à promoção de uma reeducação voltada ao respeito e à diversidade racial.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e impede a contratação de condenados por crimes contra a vida e a integridade física de mulheres e crianças para prestação de serviços artísticos ou culturais no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Amanda Teixeira Dias (PL)
Situação: Anexado
Proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica para se apresentarem em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Proíbe a contratação, pela Administração Pública do Estado, direta e indireta, de bens ou serviços de pessoas jurídicas que tenham sócios ou sócios-administradores condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Proíbe a contratação, pela administração pública do Estado, direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos ou abandono de animais.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Retirado de tramitação
Veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão