Projeto de Lei Nº 4967/2025
Dispõe sobre a proibição do ingresso e da permanência em estádios e arenas esportivas do Estado de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e estabelece medidas de fiscalização.
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Dispõe sobre a proibição do ingresso e da permanência em estádios e arenas esportivas do Estado de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e estabelece medidas de fiscalização.
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