PL PROJETO DE LEI 4967/2025
PL 4967/2025
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Dispõe sobre a proibição do ingresso e da permanência em estádios e
arenas esportivas do Estado de pessoas condenadas com trânsito em julgado
por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e
estabelece medidas de fiscalização.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM ELJ SPU.
Indexação
Resumo Proíbe o ingresso e a permanência em estádios, arenas e demais recintos esportivos de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. As autoridades de segurança pública, em cooperação com os organizadores dos eventos, devem fiscalizar o cumprimento dessa norma, mediante o acesso ao Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e a verificação de identidade nos locais de acesso. Os organizadores de eventos que não adotarem medidas razoáveis para impedir o acesso de condenados ficam sujeitos a multa.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM ELJ SPU.
Indexação
Resumo Proíbe o ingresso e a permanência em estádios, arenas e demais recintos esportivos de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. As autoridades de segurança pública, em cooperação com os organizadores dos eventos, devem fiscalizar o cumprimento dessa norma, mediante o acesso ao Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e a verificação de identidade nos locais de acesso. Os organizadores de eventos que não adotarem medidas razoáveis para impedir o acesso de condenados ficam sujeitos a multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 91. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 91. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.
