PL PROJETO DE LEI 5485/2026
PL 5485/2026
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Institui diretrizes de integridade institucional no enfrentamento à
violência contra a mulher no âmbito das forças de segurança pública do
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU APU.
Indexação
Resumo A lei institui diretrizes de integridade institucional e de responsabilização administrativa para militares estaduais e agentes da segurança pública condenados, por decisão transitada em julgado, por crimes de violência contra a mulher. Determina a instauração ou continuidade de procedimento administrativo disciplinar com tramitação prioritária e exige avaliação fundamentada sobre a incompatibilidade do agente com a função pública. Veda o uso da transferência para a inatividade remunerada para frustrar a apuração disciplinar e condiciona sua efetivação à conclusão dos procedimentos e à adoção das medidas cabíveis. Prevê ainda afastamento preventivo, representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade e articulação com o sistema de justiça.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU APU.
Indexação
Resumo A lei institui diretrizes de integridade institucional e de responsabilização administrativa para militares estaduais e agentes da segurança pública condenados, por decisão transitada em julgado, por crimes de violência contra a mulher. Determina a instauração ou continuidade de procedimento administrativo disciplinar com tramitação prioritária e exige avaliação fundamentada sobre a incompatibilidade do agente com a função pública. Veda o uso da transferência para a inatividade remunerada para frustrar a apuração disciplinar e condiciona sua efetivação à conclusão dos procedimentos e à adoção das medidas cabíveis. Prevê ainda afastamento preventivo, representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade e articulação com o sistema de justiça.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
15/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/4/2026, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/4/2026, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
