PL PROJETO DE LEI 3953/2022
Veda a nomeação, a posse e a contratação de condenados por crimes de violência contra a mulher.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Veda a nomeação, a posse e a contratação de condenados por crimes de violência contra a mulher.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Anexado
Acrescenta o artigo 70-A à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, e dá outras providências. (Que contém normas de execução penal.)
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos a animais arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, bem como participem de medidas de conscientização.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Anexado
Acrescenta parágrafo ao artigo 209 da Lei 5301, de 16 10 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019, lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral - "fake news".
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoas condenadas pela prática de crimes previstos na Lei Federal 8072, de 25 de julho de 1990, e previstos no Título XI do Código Penal.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PSL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal 11340, de 7 de agosto de 2006, para cargos em comissão no Estado. (Que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.)
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PSL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
ACRESCENTA O ART 176-C À LEI 11404, DE 25 1 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL, PARA VEDAR QUE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS CUMPRAM PENA EM ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APACS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO