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PL PROJETO DE LEI 696/2023

Veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado.
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Proposição de Lei PRL 26470 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação para cargos em comissão, em todos os poderes da administração estadual, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, desde a condenação transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Substitutivo nº 1: Amplia a proibição para todos os Poderes e instituições do Estado, impedindo também a nomeação para cargos de confiança dos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Estende o prazo da proibição por 5 anos após a extinção da pena. Substitutivo nº 2: Estabelece que a proibição será imposta somente nos casos em que os cargos ou funções estejam relacionados ao trabalho com crianças e adolescentes ou ao seu atendimento. Substitutivo nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime a restrição que limita a proibição apenas aos casos em que o exercício do cargo ou função envolva contato com crianças ou adolescentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
2
1