PL PROJETO DE LEI 4026/2025
PL 4026/2025
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Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 745 de 2023
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, destinado a reunir informações sobre indivíduos com condenação definitiva por esse crime, mesmo após o cumprimento da pena. O cadastro incluirá dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica, DNA, local de moradia e atividade laboral de condenados em livramento condicional nos últimos três anos. Pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de ocupar cargos públicos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – será responsável por cadastrar, regulamentar, atualizar e administrar o acesso ao sistema. Além disso, o cadastro será publicado no site da Secretaria, com dois níveis de acesso: o público geral poderá consultar fotos e a identificação dos condenados com sentença transitada em julgado (até a reabilitação penal); autoridades, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os Conselhos Tutelares, terão acesso integral às informações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, destinado a reunir informações sobre indivíduos com condenação definitiva por esse crime, mesmo após o cumprimento da pena. O cadastro incluirá dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica, DNA, local de moradia e atividade laboral de condenados em livramento condicional nos últimos três anos. Pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de ocupar cargos públicos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – será responsável por cadastrar, regulamentar, atualizar e administrar o acesso ao sistema. Além disso, o cadastro será publicado no site da Secretaria, com dois níveis de acesso: o público geral poderá consultar fotos e a identificação dos condenados com sentença transitada em julgado (até a reabilitação penal); autoridades, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os Conselhos Tutelares, terão acesso integral às informações.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.