Plenário: Pronunciamentos

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Pesquisa de pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário da ALMG com textos integrais, desde 2001, e dados referenciais, desde 1998.

14 pronunciamentos encontrados
Data: 10/02/2026 às 14:00h
Resumo: Declara posição favorável ao Projeto de Lei nº 924/2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).
Data: 10/02/2026 às 14:00h
Resumo: Defende o Projeto de Lei nº 924/2023, de sua autoria, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).
Data: 10/02/2026 às 14:00h
Resumo: Declara posição favorável ao Projeto de Lei nº 924/2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).
Data: 10/02/2026 às 14:00h
Resumo: Declara posição contrária ao Projeto de Lei nº 924/2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).
Data: 10/02/2026 às 14:00h
Resumo: Declara posição contrária ao Projeto de Lei nº 924/2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).
Data: 10/12/2025 às 14:00h
Resumo: Solicita apoio às Emendas nº 14 e 15, de sua autoria, ao Projeto de Lei nº 4.526/2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2026 (remuneração e encargos de policiais e bombeiros militares).
Data: 09/12/2025 às 14:00h
Resumo: Comemora a aprovação, em 1º turno, do PL nº 1.884/2023, que altera a Lei nº 17.949/2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg – e dá outras providências. Informa que o projeto reativa o Promorar Militar, programa de crédito habitacional para policiais e bombeiros militares. Destaca que gostaria de avançar também na recomposição salarial dos servidores, e critica o governo estadual por não atender a essa demanda.
Data: 14/05/2025 às 10:00h
Resumo: Comenta a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, de sua autoria, que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado (estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes). Informa que a proposta visa a estender aos servidores militares direitos já concedidos a servidores civis.
Data: 22/04/2025 às 17:00h
Resumo: Informa que continuará a abstruir a pauta enquanto não tramitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado (estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes). Presta esclarecimentos sobre a proposta, destacando que o benefício já vale para os servidores civis, e critica o governador Romeu Zema por tentar impedir a sua extensão aos militares.
Data: 22/04/2025 às 17:00h
Resumo: Solicita suspensão da reunião e informa que continuará a obstruir a pauta enquanto não tramitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado (estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes).