DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Página 109, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1884 de 2023
Normas citadas LEI nº 17949, de 2008
82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 9/12/2025
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sra. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados e público que nos assiste pela TV Assembleia, queria dizer, na minha declaração de voto, da nossa alegria, Sra. Presidente, de ter aprovado o PL nº 1.884, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais. Antes de falar propriamente do projeto, Sra. Presidente, queria trazer as informações e esclarecer especialmente à família policial e bombeiro militar que a Lei nº 17.949, de 2008, teve tratativas diretas deste deputado, à época, com o governador Aécio Neves, e conseguimos aprovar essa lei aqui, na Assembleia, e criar o Promorar Militar. O Promorar Militar disponibiliza uma linha de crédito aos militares para a aquisição da sua casa e do seu apartamento, lembrando que com juros muito mais – eu diria – compatíveis com a realidade do salário dos servidores e as condições de pagamento. Então o Promorar Militar nasce em 2008. Para quem está acompanhando a tramitação dessa matéria, é bom deixar claro de onde saíram os recursos do Promorar Militar. Eles saíram da dívida que o Estado de Minas Gerais tinha, à época, com o IPSM das chamadas obrigações patronais, ou seja, recursos do IPSM que foram direcionados ao Promorar Militar, criando a linha de crédito e financiamento. Agora, presidente, nós o aprovamos em 1º turno. Já fiz um apelo ao presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para que ele seja pautado amanhã em 2º turno. Em síntese, o PL nº 1.884 traz o seguinte teor com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que acompanhou o substitutivo. Eu passo a fazer a leitura daquilo que interessa: “Substitutivo nº 1. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação” – e vamos ao que interessa: “§ 2º – O Fahmemg concederá financiamentos até 31/12/2040, seguindo os critérios estabelecidos por esta lei e por seu regulamento”. Ou seja, estamos agora reativando o Promorar Militar e estendendo o financiamento até 2040. Então digo a você que é policial e bombeiro militar e pensionista que, daqui a pouco, teremos uma lei aprovada dando condições ao governo do Estado de aportar os recursos para reativar o Promorar Militar. É óbvio – é óbvio – que o que eu gostaria de estar aprovando aqui seria a recomposição da perda inflacionária de todos os servidores públicos – ativos, veteranos e pensionistas –, mas, por mais que a gente lute, trabalhe, realize audiência pública e faça manifestações, a gente está diante de um governo frio, de um governo que, por duas vezes, deu calote no servidor da segurança pública. Portanto, presidente, mesmo com todas as dificuldades, estamos trazendo hoje uma boa notícia aos policiais e aos bombeiros militares de Minas Gerais. Esperamos, nesta semana, no mais tardar, na semana que vem, a aprovação em definitivo dessa matéria entregue aos policiais e aos bombeiros militares de Minas Gerais. Muito obrigado.