Pronunciamentos

DEPUTADA BEATRIZ CERQUEIRA (PT)

Discurso

Declara posição contrária ao Projeto de Lei nº 924/2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar).

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 10/2/2026

Palavras da deputada Beatriz Cerqueira

A deputada Beatriz Cerqueira – Presidente, boa tarde; boa tarde aos colegas deputados e às colegas deputadas; boa tarde à imprensa e à sociedade que acompanha os trabalhos deste Plenário. Quero aproveitar a minha primeira fala no Plenário para desejar que a gente tenha um 2026 mais leve. Pelo menos, este é o nosso desejo: um 2026 mais leve!

Em relação a esse projeto de lei, eu quero trazer algumas informações dentro do tempo que temos para o debate. É um projeto que deveria ter sido votado na Comissão de Administração Pública, mas, infelizmente, deputado Adalclever, nosso presidente da Comissão de Administração Pública, não quiseram fazer o debate na comissão de mérito! E esse projeto está vindo para o Plenário sem que a Comissão de Administração Pública tenha emitido o seu parecer. Na Comissão de Administração Pública, a gente não foge do debate de conteúdo, porque é uma comissão de mérito, e infelizmente fugiram do debate de mérito desse projeto, trazendo-o ao Plenário sem um debate de conteúdo, sem um debate do mérito, sem uma audiência pública. Acho isso lamentável. Tenho dezenas de projetos na Casa e busco respeitar as comissões para que o debate do mérito e do conteúdo seja feito nas comissões. Então, primeiro, quero conversar, inclusive, com a sociedade, porque, quando a gente vota um projeto de lei, a gente está entregando à sociedade esse projeto de lei.

Segundo, é importante esclarecer que esse projeto não tem nada a ver com melhorias ou reivindicações dos trabalhadores da segurança pública, dos policiais militares. Eu conversei com muitos policiais, com muitos comandos, durante a tramitação desse projeto, enquanto ele estava na Comissão de Administração Pública, antes de ter sido retirado de lá, e essa não é uma pauta dos policiais, não é uma pauta que os comandos querem ou defendem. Então há outros objetivos nesse projeto. Acho que é importante… Vou trazer o debate de conteúdo, porque ele vai ser votado daqui a pouco. Quando a gente entrega essa votação à Assembleia, precisamos compreender o que, de fato, está sendo votado.

Atualização de legislação, como foi defendido aqui, é ótima, é necessária, mas esse projeto não se trata de atualizar a legislação. Esse é um esclarecimento importante. Equiparar a Justiça, o Juizado Especial, com crimes de menor potencial ofensivo… Perdoem-me, não cabe a um debate sobre as forças de segurança pública essa tentativa de dizer: “Ah, temos o Juizado Especial. Temos crime de menor potencial ofensivo. Então temos que oferecer isso também”. Acho que não se trata desse debate. Isso não fortalece as forças de segurança pública, e o conteúdo é danoso, é grave. É um escândalo a aprovação desse conteúdo, conforme vai acontecer daqui a pouco, aqui na Casa Legislativa. Acho que a gente precisa debater o conteúdo do projeto, o que foi impossibilitado de acontecer na comissão de mérito: a Comissão de Administração Pública, que era a última comissão antes de esse projeto ser pautado em Plenário.

O primeiro projeto, o Substitutivo nº 1, vai acrescentar a transação administrativa disciplinar, que é um mecanismo para possibilitar que o policial não precise responder a processo administrativo. Acho que todos nós somos favoráveis a procedimentos que sejam mais céleres e a que questões de menor gravidade possam ser resolvidas de forma mais racional e rápida, mas o conteúdo desse projeto não é sobre isso. Então é importante também trazer esse esclarecimento. Ao acrescentar todo o Capítulo IV à legislação, ele vai autorizar que todas as transgressões disciplinares classificadas como médias ou leves passem a ser de transação administrativa disciplinar. E o mais grave é que a transação administrativa disciplinar só pode ter duas sanções: ressarcimento ou prestação de escala de serviço. Vamos entender, então, o que esse projeto está autorizando, deputado Cassio: que possa ser só ressarcimento ou prestação de serviço, porque isso diz respeito não só às transgressões de natureza média e leve, como também às graves.

Não é mérito dizer que eram 13 transgressões e agora diminuíram para 7. Nenhuma deveria… A natureza grave da transgressão não pode ser tratada como algo menor, que possibilite que eu a cometa, porque o máximo que terei é uma transação disciplinar que rapidamente vai se apagar do meu histórico: se eu ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa; se eu praticar ato violento em situação que não caracterize infração penal; se eu exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar; se eu me referir de modo depreciativo a outro militar, a uma autoridade ou a ato da administração pública; se eu autorizar, promover ou tomar parte em manifestação ilícita, ilícita, contra ato de superior hierárquico ou contrária à disciplina militar; se eu dormir em serviço; se eu retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Ou ainda: se eu exercer atividades particulares durante o serviço; demonstrar desídia no desempenho das funções; deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a alguém, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividade que lhe competir; assumir compromisso em nome da IME ou representá-la indevidamente; usar prerrogativas inerentes a integrantes das IMEs; descumprir norma técnica de utilização e manuseio de armamento ou equipamento; faltar com a verdade, na condição de testemunha, ou omitir fato do qual tenha conhecimento, assegurado o exercício constitucional da ampla defesa; deixar de providenciar medida contra irregularidade de que venha a tomar conhecimento ou esquivar-me de tomar providências a respeito; se eu me utilizar de anonimato ou envolver indevidamente o nome de outra pessoa para esquivar-me de responsabilidade; se eu danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública; se eu deixar de observar preceito legal referente a tratamento, sinais de respeito e honras militares; se eu contribuir com a desarmonia; se eu mantiver indevidamente em meu poder bem de terceiro ou da Fazenda Pública; se eu maltratar ou não tiver o devido cuidado com bens semoventes; se eu deixar de observar prazos regulamentares; se eu comparecer fardado a manifestação ou reunião de caráter político-partidário, exceto a serviço; se eu me recusar a identificar-me quando justificadamente solicitado; e várias outras.

Nós vamos votar daqui a pouco e a Assembleia vai autorizar o policial a praticar todos esses atos e, depois, fazer uma transação administrativa disciplinar. O que a Assembleia vai fazer daqui a pouco é autorizar a prática de atos contra a sociedade e a população, diminuindo a sua gravidade. Lamento muito que esse projeto não tenha tido um debate na sua comissão de mérito. Aqui, na Casa, acontece algo que é muito interessante, porque as repercussões de proposições acontecem depois da votação. Hoje é um dia em que o Poder Legislativo pode entregar à sociedade, no 1º turno de votação, um projeto de lei que diminui a Polícia Militar na sua função junto à sociedade; além disso, diz àquele que desrespeita a Constituição e, inclusive, desrespeita as regras militares, que assim pode fazê-lo, porque vai ser tão leve a sua transação disciplinar que é um incentivo para que as irregularidades e os problemas aconteçam com maior gravidade.

Lamento muito que esse projeto esteja na pauta e concordo com o deputado que disse que não é uma pauta sobre esquerda e direita, mas, sim, uma pauta civilizatória ou não, uma pauta de democracia ou não, uma pauta de sociedade, ou seja, uma pauta para nos organizar enquanto sociedade. As forças de segurança são muito importantes para que a Assembleia devolva à sociedade uma pauta que as diminua na sua função, incentivando a prática de vários desses atos, porque a punição, mesmo que de atos graves, será uma transação administrativa que sequer terá um devido processo administrativo.

Mais uma vez, presidente, acho lamentável que tenham fugido do debate na Comissão de Administração Pública. De qualquer forma, vou apresentar um requerimento solicitando a discussão desse projeto de lei na sua comissão de mérito, que é a de Administração Pública, para que possamos continuar o debate de conteúdo, chamando toda a sociedade interessada no resultado dessa discussão. Para quê? Para que, de fato, façamos o debate. Eu acho que as forças de segurança pública esperam mais do Poder Legislativo. Nós estamos no Estado onde o governo limita o trabalho da Polícia Militar, inclusive não fornecendo condições de transporte, assim como limita a presença da Polícia Militar ou da Polícia Civil nos municípios, quando não lhes dá condições de atuação no município; adoece o policial militar e o policial civil quando não os trata corretamente e não faz negociação sobre as suas condições de trabalho e de carreira e quando não realiza concursos públicos para diminuir o grande déficit de pessoal que essas instituições possuem.

Então acho que a sociedade espera outras pautas de valorização das forças de segurança pública, e não essa, que nada tem a ver com a melhoria das condições de trabalho e nada tem a ver com o policial que cumpre as suas funções e presta um serviço à sociedade. Obrigada, presidente.

O presidente – Obrigado, deputada Beatriz.