Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Informa que continuará a abstruir a pauta enquanto não tramitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado (estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes). Presta esclarecimentos sobre a proposta, destacando que o benefício já vale para os servidores civis, e critica o governador Romeu Zema por tentar impedir a sua extensão aos militares.
Reunião 7ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Página 32, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PEC 34 de 2024

Normas citadas LCP nº 173, de 2023

7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 22/4/2025

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, apresentamos alguns requerimentos, e não sei se V. Exa. já foi cientificado deles. Nós temos aqui, presidente, a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, em que o governo de Romeu Zema insiste em cometer, eu diria, um erro gravíssimo. Nós tivemos a oportunidade, presidente, de votar aqui o PLC nº 35 no ano de 2023. Esse PLC nº 35 foi transformado na Lei Complementar nº 173.

O que ele diz em síntese, presidente? Determina a isenção do dobro do teto do Regime de Previdência Social para aqueles servidores públicos que possuem alguma das doenças que estão no rol de doenças incapacitantes, sendo elas 17. Existe um rol dessas doenças, e todos os servidores públicos civis do Estado foram, de certa forma… Talvez a palavra “beneficiados” não seja a mais adequada, mas tiveram reconhecimento por parte do Parlamento através desse projeto de lei. E aquele servidor que tem uma dessas doenças que estão nesse rol de 17 doenças incapacitantes é isento na sua contribuição previdenciária até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Durante a tramitação, presidente, conversando com os colegas deputados e deputadas, tive inclusive, eu diria, a compreensão do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Guilherme, de acatar uma emenda, estendendo esse reconhecimento também aos policiais e bombeiros militares, que foram os únicos que ficaram de fora. São os únicos servidores do Estado que ficaram de fora desse grupo de mais de quatrocentos mil servidores, como se a doença incapacitante escolhesse a classe de servidores. O objeto da isenção dessa contribuição previdenciária, deputado Betinho, é ter a doença incapacitante, não é ser policial civil, militar, professor, médico, não, é ter a doença. E o que aconteceu? O governador Romeu Zema vetou a emenda acatada pelo colega deputado Zé Guilherme, que entendeu o que a gente estava falando. Ele compreendeu que realmente o governo estava errado, mas o governo, deputado Raul Belém, parece que não aprende nunca, nunca! Existem questões que são humanitárias, sensíveis, e o governo não aprende! Sabe por que eles não aprendem, deputado Raul Belém? É porque eles são apolíticos. Parece que eles não entenderam que todas as grandes decisões, não só aqui, em Minas, mas também no Brasil e no mundo, são políticas e, por certo, devem ser decididas na arena política.

“Não, agora não pode ir para os militares; não, é porque não pode ser no PLC.” A desculpa era essa. “Não pode ser no projeto de lei complementar.” Eu falei: “Pode, até porque quem inova somos nós, deputados e deputadas”. Legislador originário é deputado e deputada, não é governador, não é presidente do TJ, não é procurador-geral de justiça, é o Parlamento. Então nós poderíamos, sim, ter inovado e acrescido, até porque é lei complementar. Então você alterava o estatuto dos servidores públicos civis, que tem status de lei complementar, e também alterava o estatuto dos militares. “Não, não pode, porque não pode ser nesse art. 36 da Constituição do Estado, no § 19; tem que ser no outro artigo, onde está o capítulo dos militares.”

Bom, presidente, iniciamos um processo de coleta de assinaturas para a apresentação de uma PEC. Apresentamos a PEC. “Não, então agora vamos colocar lá no capítulo dos militares.” Colocamos. E aí, quando o presidente fala: “Estou com um pedido do deputado Sargento Rodrigues que já passou pela CCJ, que já passou pela comissão especial para pautar”, a resposta é: “Ah, não, o governo não quer”. Presidente, então eu tenho que dizer a V. Exa. que eu também não quero, eu também não quero parar de obstruir. O governo não quer, e eu também não quero. E foi isso o que eu disse a V. Exa. Então eu também não vou querer parar de obstruir.

Ou o governo olha para os policiais e bombeiros militares e fala: “Eu acho que aquele deputado que me faz raiva, que me critica e que me cobra tem razão porque são servidores que têm esse direito também”, ou ele… Deputado Leleco, vamos observar que é uma parcela ínfima, uma parcela pequena de policiais e bombeiros militares que dependem da aprovação dessa PEC para ter o mesmo direito que, há um ano, os servidores públicos civis têm, que é a imunidade da contribuição previdenciária.

Portanto, presidente, deve haver, mais ou menos, uns trinta requerimentos que nós apresentamos para discutir, e hoje é uma noite de terça-feira, todo mundo já ficou de folga por pelo menos uns cinco dias, então nós estamos descansados e podemos prolongar os nossos debates. Há tempos que não vejo esta Casa, presidente, varar a madrugada até as 2, 3, 4 horas da manhã, como já aconteceu por diversas vezes, no processo de obstrução.