Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte, para o ano de 2026.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro, para o ano de 2026.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças, para o ano de 2026.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de estudantes de música erudita para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical, para o ano de 2026.
Altera a Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº 55, de 13 de outubro de 2025, que constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
Altera o Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
Altera o Anexo da Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº 55, de 13 de outubro de 2025, que constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: