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Resolução nº 5.654, de 15/04/2026

Altera a Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, e dá outras providências.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 115/2026

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 16/04/2026 Pág. 20 Col. 1

Vigência Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 13/12/2024 os efeitos relativos ao art. 242 da Resolução nº 800, de 1967, com redação dada pelo art. 1º desta resolução, ao art. 243-A da Resolução nº 800, de 1967, acrescentado pelo art. 2º desta resolução, e aos arts. 286-A a 286-F da Resolução nº 800, de 1967, acrescentados pelo art. 13 desta resolução.
Observação A expressão “Assembleia Legislativa” no art. 14 foi publicada originalmente como “Assembleia Legislativo”.
Indexação
Resumo A norma altera a resolução que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa para atualizar o regime disciplinar e de integridade funcional aplicável aos servidores. A proposta detalha deveres funcionais, vedações, penalidades e procedimentos de apuração de infrações, institui o Subsistema de Integridade Funcional e prevê processo ético próprio. Altera também a redação do dispositivo que trata do afastamento por luto e ampliar o rol de familiares e pessoas equiparadas com definição de prazos diferenciados. Além disso, reorganiza as sanções, redefine hipóteses de repreensão, suspensão, destituição de função e demissão e amplia a disciplina da sindicância administrativa e do processo administrativo disciplinar, inclusive com previsão de ajustamento disciplinar. Estabelece ainda que o servidor que responder a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. Além disso, altera a resolução que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, substituindo a Diretoria de Planejamento e Coordenação - DPC - pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - e redistribuindo atribuições estratégicas entre a Diretoria-Geral-Adjunta - DGA - e a nova diretoria. Em relação às férias, admite a indenização em casos de inatividade, inclusive para férias-prêmio e por necessidade de serviço, e revoga regras sobre concessão proporcional a servidores exonerados. Amplia a concessão de diárias de viagem e assistência institucional aos deputados, excluindo benefícios como apoio financeiro para centros de recreação, cooperativas de consumo e complementação de pensão ou aposentadoria. Atualiza a política de benefícios ao substituir o vale-transporte diário por auxílio-alimentação e auxílio-transporte mensais, estendendo-os aos servidores cedidos e atribuindo sua regulamentação à Mesa. Além disso, altera critérios para a concessão de função gratificada de nível superior, deixando de listar cargos específicos e passando a considerar os integrantes do sistema de carreira, bem como elimina exigências de posicionamento mínimo. A resolução por fim revoga a previsão de regulamentação do ressarcimento de auxílio-moradia de deputados, a vedação ao pagamento a servidores por participação em órgãos de deliberação coletiva, a regra que limita a percepção por serviço extraordinário a 60% da jornada normal de trabalho, disposições sobre reajustes remuneratórios, abono-família, enquadramento de cargos, avaliação de desempenho, promoção e progressão na carreira, efeitos de afastamentos na vida funcional e disciplina de funções gratificadas, inclusive processo seletivo interno, estabilização, gratificação por tarefa especial e requisitos para o exercício de função gratificada.

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