Decreto nº 49.232, de 18/05/2026
Altera o Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a
utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado, para prever a autonomia das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos do Poder Executivo no emprego de suas aeronaves em missões relacionadas a suas atribuições finalísticas. Inclui a atividade multimissão entre as finalidades das aeronaves do grupo de transporte geral. Também apresenta a definição dessa atividade e estabelece que seu emprego será coordenado pelo Gabinete Militar do Governador, por meio de sistema informatizado. A norma prevê, ainda, a regulamentação dos critérios e procedimentos para a execução orçamentária e financeira das despesas dela decorrentes.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/05/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado, para prever a autonomia das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos do Poder Executivo no emprego de suas aeronaves em missões relacionadas a suas atribuições finalísticas. Inclui a atividade multimissão entre as finalidades das aeronaves do grupo de transporte geral. Também apresenta a definição dessa atividade e estabelece que seu emprego será coordenado pelo Gabinete Militar do Governador, por meio de sistema informatizado. A norma prevê, ainda, a regulamentação dos critérios e procedimentos para a execução orçamentária e financeira das despesas dela decorrentes.
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