Decreto nº 49.232, de 18/05/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 2º:

“Art. 2º – (...)

§ 1º – As secretarias de Estado e os órgãos autônomos do Poder Executivo detêm autonomia para empregar suas respectivas aeronaves em missões relacionadas as suas atribuições finalísticas.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.028, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º:

“Art. 2º – (...)

§ 2º – As aeronaves do grupo de transporte geral destinam-se ao atendimento do Vice-Governador e demais autoridades em missão oficial ou ao atendimento à atividade multimissão.

§ 3º – Para fins deste decreto, considera-se atividade multimissão o uso compartilhado de aeronave entre secretarias e órgãos autônomos do Poder Executivo em ações de interesse público diversas da atribuição finalística do órgão ao qual esteja vinculada, nos termos de resolução do Chefe do Gabinete Militar do Governador.

§ 4º – O Gabinete Militar do Governador coordenará o emprego das aeronaves em atividades multimissão, por meio de sistema informatizado sob sua gestão, devendo as secretarias de Estado e os órgãos autônomos informar a disponibilidade de suas aeronaves para eventual utilização.

§ 5º – Os critérios e procedimentos para a execução orçamentária e financeira das despesas decorrentes das atividades multimissão, inclusive quanto à utilização de recursos vinculados ao cumprimento de mínimos constitucionais ou legais, serão estabelecidos em resolução conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Chefe Gabinete Militar do Governador.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA