Decreto nº 49.225, de 08/05/2026
Dispõe sobre a organização do Departamento Estadual de Trânsito de
Minas Gerais e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto detalha a estrutura orgânica do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG -, as atribuições de suas unidades administrativas, bem como sua competência como entidade executiva de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT. A norma também altera o decreto que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com o objetivo de incluir o Detran-MG na sua área de competência, atualizar atribuições e revogar dispositivos referentes ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG -, às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris - e à extinta Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/05/2026 Pág. 3 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto detalha a estrutura orgânica do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG -, as atribuições de suas unidades administrativas, bem como sua competência como entidade executiva de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT. A norma também altera o decreto que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com o objetivo de incluir o Detran-MG na sua área de competência, atualizar atribuições e revogar dispositivos referentes ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG -, às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris - e à extinta Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET.
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