Decreto nº 49.225, de 08/05/2026

Texto Original

Dispõe sobre a organização do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, a que se refere a alínea “e” do inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – O Detran-MG, autarquia criada pela Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, tem autonomia administrativa, financeira e técnica, personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Parágrafo único – O Detran-MG é a entidade executiva de trânsito do Estado de Minas Gerais, integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, dotada de poder de polícia administrativa de trânsito e circunscrição em todo território estadual, nos termos do inciso III do art. 7º, art. 8º e inciso V do art.22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, observadas as demais disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Art. 3º – O Detran-MG tem como competências:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

III – vistoriar, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, bem como inspecionar as condições de segurança veicular, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

IV – estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos municípios, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

VI – aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos municípios, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

VIII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;

IX – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

X – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran e pelo Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Cetran-MG;

XI – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Estadual de Trânsito e do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento e à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma unidade da Federação para outra;

XII – fornecer aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XIII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Estadual de Trânsito, sob a coordenação do Cetran-MG;

XIV – criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;

XV – desenvolver políticas com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas comprovadamente com doenças raras e pessoas com deficiência.

§ 1º – É facultado ao Detran-MG credenciar, contratar ou estabelecer convênios com órgãos ou entidades para a execução das atividades de que trata este artigo, bem como para o atendimento ao público, observada a legislação vigente.

§ 2º – Para fins do disposto no inciso II do caput, as bancas examinadoras serão compostas prioritariamente por policiais civis, até que novos agentes públicos sejam capacitados para a função a que se refere o Art. 5º – A da Lei nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005.

§ 3º – Ficam mantidas na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG as atividades e as competências para realizar investigação criminal e exercer a função de polícia judiciária em matéria de trânsito.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – O Detran-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

II – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional (Unidade Seccional de Controle Interno);

d) Assessoria Estratégica;

e) Assessoria de Comunicação;

f) Diretoria de Integração e Relações Institucionais;

g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas;

2 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio;

3 – Gerência de Recursos Humanos;

4 – Gerência de Credenciamento;

h) Diretoria de Tecnologia, Inovação e Serviços de Trânsito:

1 – Gerência de Tecnologia e Inovação;

2 – Gerência de Serviços ao Cidadão;

i) Diretoria de Veículos:

1 – Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos;

2 – Gerência de Controle e Liberação de Veículos;

j) Diretoria de Habilitação de Condutores:

1 – Gerência de Normatização e Registros de Habilitação;

2 – Gerência de Processos e Avaliação de Condutores;

k) Diretoria de Inteligência e Operações de Trânsito:

1 – Gerência de Inteligência;

2 – Gerência de Operações;

l) Diretoria de Infrações e Controle de Condutor:

1 – Gerência de Infrações;

2 – Gerência de Controle de Condutor.

m) Diretoria de Educação para o Trânsito.

Parágrafo único – Integram a área de competência do Detran-MG, por subordinação administrativa:

I – o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG;

II – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris do Detran-MG.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 5º – A Direção Superior do Detran-MG é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos Diretores.

Seção I

Do Diretor-Geral

Art. 6º – Compete ao Diretor-Geral:

I – exercer a direção superior do Detran-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II – representar o Detran-MG em juízo e fora dele;

III – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG as prestações de contas do Detran-MG;

IV – exercer a coordenação geral e promover articulações institucionais nas ações, programas e projetos públicos de gestão do trânsito;

V – expedir atos administrativos e normativos no âmbito de sua competência, observada a legislação vigente;

VI – aprovar diretrizes, metas, planos e indicadores institucionais e supervisionar sua execução;

VII – decidir, no âmbito da autarquia, sobre a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como sobre procedimentos de credenciamento, observada a legislação vigente;

VIII – autorizar a instauração de procedimentos licitatórios e demais contratações, inclusive por dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;

IX – delegar competências a titulares de unidades, quando cabível, e avocar atribuições em caráter excepcional e motivado;

X – dirimir dúvidas interpretativas e resolver casos omissos no âmbito administrativo, observada a orientação jurídica competente;

XI – assegurar o apoio administrativo e logístico para o pleno funcionamento das unidades administrativas, do Cetran-MG, das Jaris e de eventuais unidades administrativas descentralizadas;

XII – realizar o relacionamento institucional com conselho representativo de classe ou, na ausência deste, com entidade representativa do setor.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 7º – O Gabinete tem por atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento do Detran-MG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria-Geral e Secretaria de Estado de Casa Civil;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do Detran-MG;

III – promover a integração com a Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Detran-MG;

V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VIII – receber as demandas oriundas da Ouvidoria e relativas à Lei de Acesso à Informação e direcioná-las à área técnica responsável, bem como encaminhar a resposta à Ouvidoria e aos interessados, nos casos da Lei de Acesso à informação, após a manifestação da área competente.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 8º – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Detran-MG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Diretor-Geral do Detran;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo Detran-MG;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral;

V – assessoramento ao Diretor-Geral no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo Detran;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, de acordo ou de ajuste de interesse do Detran-MG;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Detran-MG em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Detran-MG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – À Procuradoria compete representar o Detran-MG, judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º – O Detran-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Seção III

Da Controladoria Seccional

Art. 9º – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do Detran-MG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V – notificar o Detran-MG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do Detran-MG;

VI – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especial, para apuração de possível dano ao erário e responsabilidade;

XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;

XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º – A Controladoria Seccional é organizada em:

I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;

II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como funções coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do Detran-MG, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º – O Detran-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Seção IV

Da Assessoria Estratégica

Art. 10 – A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação e pelo Escritório Central de Inovação e Automatização da Seplag, com atribuições de:

I – gerenciar e disseminar o planejamento estratégico do Detran-MG, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II – garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III – facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do Governo;

IV – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do Detran-MG, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do Detran-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes do Detran-MG, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII – identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII – coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas do Detran-MG, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.

Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Seção V

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do Detran-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Detran-MG;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Detran-MG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do Detran-MG, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Detran-MG publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Detran-MG, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do Detran-MG e da Secom;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Detran-MG, em articulação com a Secom.

Seção VI

Da Diretoria de Integração e Relações Institucionais

Art. 12 – A Diretoria de Integração e Relações Institucionais tem como competência promover ações de integração e articular as relações institucionais, com atribuições de:

I – estabelecer permanente diálogo com a sociedade civil e entidades representativas de grupos econômicos, relacionados à matéria de trânsito;

II – acompanhar a interlocução do Detran-MG junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG;

III – mobilizar parceiros e articular as ações do Detran-MG com os Estados e o ente nacional de trânsito, de modo a atuar como facilitador entre as partes, quando necessário;

IV – monitorar e divulgar as atualizações normativas relacionadas à matéria de trânsito;

V – articular junto aos poderes municipais o compartilhamento de informações e a municipalização do trânsito;

VI – promover a interlocução com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, outras instituições públicas e organizações civis que prestam serviços ou se relacionam com as atividades de trânsito;

VII – acompanhar a atuação do Detran-MG nos conselhos com que se relaciona;

VIII – gerir o atendimento e monitorar o tratamento das demandas de grupos econômicos da indústria automobilística e frotistas, relacionadas à matéria de trânsito;

IX – promover a articulação institucional com órgãos públicos, municípios, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas de segurança viária;

X – promover a articulação do Detran-MG com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal;

XI – promover a integração das ações do Detran-MG com políticas públicas de mobilidade urbana e segurança viária.

Seção VII

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Detran-MG, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global do Detran-MG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Detran-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentária e financeira;

III – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC do Detran-MG;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Detran-MG;

VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do Detran-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VIII – orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX – planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à gestão de pessoas do Detran-MG;

X – fazer a gestão e supervisionar os processos de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação dos serviços de trânsito;

XI – coordenar, no âmbito das áreas administrativas do Detran-MG, a implementação de práticas de governança, gestão de riscos e controles internos, em articulação com a Controladoria Seccional e as unidades responsáveis pela integridade institucional;

XII – coordenar e gerir os procedimentos administrativos relacionados à organização e ao funcionamento das bancas examinadoras e de suas comissões, incluindo a instrução dos atos relacionados à designação de seus membros, observada a competência discricionária do Diretor-Geral para a respectiva designação, nos termos da legislação vigente.

§ 1º – Cabe à DPGF e suas unidades subordinadas cumprir as orientações normativas, observar as orientações técnicas e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do Detran-MG.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a DPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretaria de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.

Subseção I

Da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas

Art. 14 – A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos do Detran-MG, bem como atuar pelo seu equilíbrio orçamentário-financeiro no âmbito da entidade, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global do Detran-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII – assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;

VIII – planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

IX – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis;

X – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XI – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XII – auxiliar na representação do Detran-MG e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e aos tributos federais, à Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e às Receitas Estadual e Municipal;

XIII – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XIV – coordenar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e analisar os processos de prestação de contas oriundos das transferências realizadas, comunicando às unidades competentes eventuais indícios de irregularidade;

XV – elaborar prestação de contas de todas as unidades do Detran-MG, para encaminhamento ao TCEMG;

XVI – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Detran-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XVII – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do Detran-MG a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;

XVIII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

XIX – elaborar os relatórios de prestação de contas e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Detran-MG seja parte;

XX – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

XXI – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SiafI – MG, no âmbito de sua competência;

XXII – consolidar as informações referentes à apuração dos valores correspondentes aos honorários tratados no Art. 5º – A da Lei nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, observados os critérios de frequência e produtividade informados nas prestações de contas aprovadas pelas respectivas áreas, nos limites normativos estabelecidos;

XXIII – executar a elaboração, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o Detran-MG seja parte;

XXIV – executar a realização de tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias.

Subseção II

Da Gerência de Compras, Logística e Patrimônio

Art. 15 – A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades do Detran-MG, com atribuições de:

I – coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito do Detran-MG, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios;

II – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Detran-MG;

III – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Detran-MG, bem como suas respectivas alterações;

IV – analisar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

V – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;

VII – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;

VIII – gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IX – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Detran-MG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

X – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades do Detran-MG;

XI – articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades institucionais do Detran-MG;

XII – gerir arquivos do Detran-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XIII – orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades administrativas, no âmbito de sua atuação;

XIV – coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do Detran-MG de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial.

Subseção III

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 16 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais do Detran-MG, com atribuições de:

I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Detran-MG, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

V – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Detran-MG;

VI – prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VIII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

IX – manter as informações dos servidores do Detran-MG atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

X – planejar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas do Detran-MG;

XI – supervisionar e estabelecer diretrizes para as atividades relacionadas à administração de pessoal;

XII – formular diretrizes e supervisionar a implementação de ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito do Detran-MG, em conformidade com as normas vigentes, especialmente em caráter preventivo;

XIII – gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Detran-MG.

Subseção IV

Da Gerência de Credenciamento

Art. 17 – A Gerência de Credenciamento tem como competência gerenciar os processos de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação dos serviços de trânsito no âmbito do Detran-MG, bem como orientar, acompanhar e prestar suporte aos interessados e credenciados quanto aos procedimentos relacionados à obtenção e à manutenção do credenciamento, com atribuições de:

I – prestar suporte à área técnica na elaboração e na atualização dos normativos que disciplinam as diferentes modalidades de credenciamento;

II – analisar os processos de credenciamento, garantindo o deferimento dos pedidos que atendam integralmente aos requisitos previstos na regulamentação vigente;

III – orientar interessados e credenciados quanto aos procedimentos relacionados ao credenciamento e à sua manutenção;

IV – acompanhar a situação cadastral dos credenciados no âmbito do processo de credenciamento;

V – manter atualizadas as bases cadastrais e os registros dos credenciados;

VI – adotar as providências necessárias para garantir o acesso dos credenciados aos sistemas utilizados na prestação dos serviços, conforme o tipo de credenciamento concedido.

Seção VIII

Da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Serviços de Trânsito

Art. 18 – A Diretoria de Tecnologia, Inovação e Serviços de Trânsito tem como competência a supervisão e coordenação das atividades de tecnologia da informação, inovação, transformação digital e serviços ao cidadão, com atribuições de:

I – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Detran-MG;

II – supervisionar a governança de TIC, arquitetura corporativa, segurança da informação e proteção de dados pessoais;

III – coordenar o desenvolvimento, a manutenção e a integração de sistemas e bases de dados relacionados ao trânsito;

IV – supervisionar a inovação e a melhoria contínua de processos e serviços, presenciais e digitais;

V – coordenar a gestão de serviços ao cidadão, canais de atendimento e qualidade do atendimento, em articulação com as diretorias finalísticas;

VI – supervisionar, no âmbito de sua competência, a padronização operacional e a qualidade do atendimento das unidades descentralizadas, quando definido em regulamento interno;

VII – coordenar o ciclo institucional de melhoria contínua dos serviços, visando a integração entre a identificação de demandas e problemas operacionais e a estruturação de soluções de modernização e aprimoramento;

VIII – supervisionar as políticas de expansão dos serviços digitais;

IX – planejar e coordenar a estratégia de transformação digital do Detran-MG, visando ao alinhamento entre tecnologia, processos institucionais e políticas públicas;

X – supervisionar as atividades relacionadas aos despachantes documentalistas no âmbito do Detran-MG, incluindo sua habilitação, cadastro e fiscalização da atuação.

Subseção I

Da Gerência de Tecnologia e Inovação

Art. 19 – A Gerência de Tecnologia e Inovação tem como competência a execução das atividades de tecnologia, sistemas de informação e inovação, com atribuições de:

I – desenvolver, manter e evoluir sistemas e serviços digitais, em conjunto com as demais áreas do Detran-MG;

II – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III – executar suporte técnico, gestão de infraestrutura, redes e atendimento de TIC;

IV – promover inovação, automação e melhoria de processos, com foco na experiência do usuário, em conjunto com as demais áreas do Detran-MG;

V – gerenciar e controlar os acessos e as permissões em sistemas corporativos e de terceiros, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados;

VI – executar as ações necessárias à integração de sistemas de informação dos serviços de trânsito;

VII – produzir informações relativas aos registros e estatísticas de condutores habilitados e em formação, de veículos, de infrações, de acidentes, dentre outros;

VIII – coordenar, no âmbito do Detran-MG, as atividades necessárias para a troca de dados e tratamento de bases estatísticas entre o Estado e os demais órgãos executivos de trânsito;

IX – gerir e manter o Sistema de Cadastro de Despachantes Profissionais – SICDP, garantindo seu funcionamento, integridade e disponibilidade, bem como promover interlocução e gestão colaborativa com as entidades representativas responsáveis pelo cadastramento dos despachantes no sistema.

Subseção II

Da Gerência de Serviços ao Cidadão

Art. 20 – A Gerência de Serviços ao Cidadão tem como competência a execução e o monitoramento dos serviços de atendimento relativos a veículos, infrações e habilitação, bem como o controle da qualidade dos serviços prestados no âmbito do Detran-MG, com atribuições de:

I – padronizar e monitorar atendimentos presenciais e digitais, relativos aos serviços de veículos, infrações e de habilitação;

II – propor alterações, simplificações e inovações em fluxos e rotinas operacionais internas do órgão e procedimentos de atendimento, com base nas manifestações, satisfação e na experiência do usuário, em boas práticas de gestão e nos indicadores de desempenho, em consonância com as diretrizes institucionais;

III – articular treinamento e orientação às unidades que realizam atendimento ao público;

IV – coordenar a padronização às unidades de atendimento descentralizadas;

V – propor, em conjunto com as demais unidades administrativas do Detran-MG, programas e projetos de melhoria contínua dos serviços, com foco na redução de falhas, no aumento da eficiência, na confiabilidade e na satisfação dos usuários;

VI – gerir o cadastro e acompanhar a atuação dos despachantes documentalistas habilitados a atuar junto ao Detran-MG, observadas as informações registradas no SICDP.

Seção IX

Da Diretoria de Veículos

Art. 21 – A Diretoria de Veículos tem como competência dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao registro, ao licenciamento, à identificação, ao controle e à destinação de veículos no âmbito do Estado, visando à regularidade procedimental, à integridade das informações, à segurança e eficiência dos processos e à confiabilidade dos registros veiculares, com atribuições de:

I – coordenar e supervisionar os serviços relacionados aos processos de registro, emplacamento, licenciamento, características e baixa de veículos;

II – supervisionar a gestão dos gravames, restrições e impedimentos incidentes sobre veículos, bem como os procedimentos relativos à regravação dos sinais identificadores de motor e de chassi;

III – coordenar e supervisionar os serviços de vistoria, inspeção, segurança e classificação de danos de veículos;

IV – supervisionar os processos de recolhimento, guarda e liberação de veículos;

V – coordenar e supervisionar os processos de leilão de veículos e bens recolhidos;

VI – coordenar e supervisionar os processos de apuração de veículos dublê e clone;

VII – coordenar a integração de dados, bases e sistemas de veículos entre o Estado, demais unidades da federação e o órgão executivo de trânsito da União, promovendo interoperabilidade e consistência cadastral no âmbito do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam;

VIII – supervisionar a proposição e a implementação de normas, diretrizes e procedimentos técnicos relacionados aos processos de veículos, inclusive quanto aos critérios e requisitos para credenciamento de empresas prestadoras de serviços veiculares, visando ao alinhamento com a legislação vigente e com as diretrizes nacionais de trânsito, bem como promovendo o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo desses processos;

IX – acompanhar e orientar as empresas credenciadas para a prestação de serviços veiculares, bem como prestar suporte técnico após a concessão do credenciamento;

X – orientar e supervisionar tecnicamente as unidades descentralizadas na execução dos serviços veiculares de competência do órgão executivo de trânsito estadual.

Subseção I

Da Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos

Art. 22 – A Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas ao registro e licenciamento de veículos no âmbito do Estado, visando à padronização, regularidade, eficiência e confiabilidade dos processos e registros veiculares, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, monitorar e controlar a execução dos processos de registro, emplacamento, licenciamento, alteração de características e baixa de veículos;

II – planejar, coordenar, monitorar e controlar os procedimentos relativos aos gravames, às restrições e aos impedimentos incidentes sobre veículos, bem como o registro de contratos de financiamento;

III – planejar, coordenar, monitorar e controlar os processos de regravação dos sinais identificadores de motor e de chassi de veículos;

IV – planejar, coordenar, monitorar e controlar o atendimento e o processamento de demandas de frotistas e de grandes volumes relacionados a serviços veiculares;

V – planejar, coordenar, monitorar e controlar os processos de vistoria, inspeção, segurança e classificação de danos de veículos;

VI – desenvolver e implementar diretrizes e procedimentos destinados à padronização e ao aprimoramento contínuo das atividades relacionadas ao registro e licenciamento de veículos;

VII – prestar suporte técnico-operacional às unidades descentralizadas em demandas relacionadas ao registro e licenciamento de veículos.

Subseção II

Da Gerência de Controle e Liberação de Veículos

Art. 23 – A Gerência de Controle e Liberação de Veículos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas ao controle, ao recolhimento, à guarda e à destinação de veículos no âmbito do Estado, visando à regularidade procedimental, padronização operacional e eficiência na gestão dos processos, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, monitorar e controlar a execução dos processos de recolhimento, guarda e liberação de veículos;

II – coordenar e supervisionar os pátios credenciados para a prestação dos serviços de recolhimento e guarda de veículos;

III – planejar, coordenar, monitorar e controlar os procedimentos relativos à definição de escalas de recolhimento e ao esvaziamento de pátios em casos de descredenciamento;

IV – planejar, coordenar, monitorar e controlar os processos de leilão de veículos e bens recolhidos;

V – planejar, coordenar, monitorar e controlar os processos de apuração de veículos dublê e clone;

VI – planejar, coordenar, monitorar e controlar as atividades relacionadas à desmontagem de veículos;

VII – desenvolver e implementar diretrizes e procedimentos destinados à padronização e ao aprimoramento contínuo das atividades relacionadas ao controle e liberação de veículos;

VIII – prestar suporte técnico-operacional às unidades descentralizadas em demandas relacionadas ao controle e liberação de veículos.

Seção X

Da Diretoria de Habilitação de Condutores

Art. 24 – A Diretoria de Habilitação de Condutores tem como competência planejar, coordenar, normatizar, padronizar e supervisionar a execução da política pública de habilitação de condutores no âmbito do Estado, visando a regularidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos e registros relacionados à habilitação, com atribuições de:

I – coordenar e supervisionar os processos de habilitação de condutores, visando à padronização operacional, à qualidade técnica e à conformidade com a legislação vigente;

II – coordenar e supervisionar a integração e o alinhamento das etapas do processo de habilitação, visando a coerência e a eficiência dos fluxos;

III – supervisionar a gestão dos prontuários de condutores cadastrados no Estado, visando à integridade, à atualização, à rastreabilidade e à confiabilidade das informações registradas;

IV – coordenar a integração de dados e bases de habilitação entre o Estado e o órgão executivo de trânsito da União, promovendo interoperabilidade e consistência cadastral no âmbito do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – Renach;

V – supervisionar a elaboração e implementação de normas, diretrizes e procedimentos técnicos relacionados aos processos de habilitação, assegurando alinhamento com a legislação vigente e com as diretrizes nacionais de trânsito, promovendo o monitoramento, a avaliação e o seu aprimoramento contínuo;

VI – supervisionar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relacionados às atividades da habilitação, prestando informações técnicas e estratégicas para o planejamento e a gestão governamental;

VII – coordenar a produção de informações gerenciais e estratégicas para subsidiar o planejamento institucional, a tomada de decisão e o aprimoramento contínuo da política pública de habilitação no âmbito do Estado.

Subseção I

Da Gerência de Normatização e Registros de Habilitação

Art. 25 – A Gerência de Normatização e Registros de Habilitação tem como competência planejar, coordenar e supervisionar a normatização procedimental, a modelagem de processos administrativos e a gestão dos registros e dados vinculados à habilitação de condutores, visando à padronização operacional, segurança jurídica e confiabilidade das informações, com atribuições de:

I – propor, revisar e implementar normativas, instruções, padrões e procedimentos administrativos relacionados aos processos de habilitação, observada as legislações nacional e estadual vigentes aplicáveis e as diretrizes institucionais do Estado e do Sistema Nacional de Trânsito;

II – realizar o mapeamento, a análise e o aperfeiçoamento dos processos administrativos de habilitação, visando à padronização, à confiabilidade e à conformidade dos fluxos operacionais e sistêmicos, à racionalização das rotinas e à melhoria contínua da prestação do serviço público;

III – coordenar, supervisionar e controlar a gestão dos registros de habilitação vinculados ao Renach, assegurando integridade, consistência, rastreabilidade e conformidade normativa das informações registradas;

IV – supervisionar e monitorar a qualidade e a conformidade dos dados dos prontuários de condutores na base de habilitação do Estado e sua vinculação ao Renach, mediante análise de inconsistências, saneamento de registros, auditorias internas e acompanhamento de indicadores;

V – coordenar e acompanhar as integrações sistêmicas e os fluxos de informação relacionados ao Renach, assegurando interoperabilidade, regularidade na transmissão de dados, segurança da informação e articulação técnica com órgãos e entidades externas;

VI – exercer atribuições correlatas necessárias ao fortalecimento da normatização, dos parâmetros técnicos, da confiabilidade dos registros e da regularidade dos serviços vinculados à habilitação.

Subseção II

Da Gerência de Processos e Avaliação de Condutores

Art. 26 – A Gerência de Processos e Avaliação de Condutores tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos processos e das avaliações técnicas vinculadas à habilitação de condutores, visando à padronização, à qualidade, à segurança e à confiabilidade dos procedimentos avaliativos, com atribuições de:

I – gerenciar e controlar a execução das atividades relativas às etapas e aos processos de habilitação de condutores, assegurando regularidade, padronização, eficiência e qualidade, inclusive na expedição dos respectivos documentos de habilitação;

II – gerenciar e controlar a execução dos exames teóricos e práticos necessários à formação e habilitação de condutores, assegurando sua regularidade, padronização, segurança e conformidade normativa;

III – padronizar e supervisionar tecnicamente os procedimentos relativos à aplicação dos exames teóricos de habilitação;

IV – padronizar e supervisionar tecnicamente os exames práticos de direção veicular, incluindo definição de protocolos, critérios técnicos e rotinas operacionais para aplicação dos exames;

V – acompanhar o desempenho e a regularidade dos processos avaliativos, monitorando indicadores de eficiência, qualidade e segurança e propondo medidas de aprimoramento contínuo;

VI – orientar e supervisionar tecnicamente a atuação dos profissionais médicos e psicólogos credenciados responsáveis pelas avaliações de aptidão física e mental e avaliação psicológica de condutores, assegurando qualidade, uniformidade de procedimentos, conformidade dos atendimentos e aderência aos protocolos e critérios técnicos vigentes;

VII – prestar suporte técnico à Junta Médica Especial responsável pela avaliação candidatos e condutores com deficiência, bem como às Juntas Médicas e Juntas Psicológicas responsáveis pela reavaliação de candidatos e condutores, garantindo consistência e padronização dos procedimentos;

VIII – exercer atribuições correlatas necessárias ao fortalecimento da execução, da avaliação e da confiabilidade dos processos técnicos vinculados à habilitação de condutores.

Seção XI

Da Diretoria de Inteligência e Operações de Trânsito

Art. 27 – A Diretoria de Inteligência e Operações de Trânsito tem como competência a supervisão e coordenação de ações de inteligência, operações e fiscalização de trânsito, bem como o apoio ao planejamento integrado com demais órgãos do Sistema Estadual de Trânsito e do Sistema Nacional de Trânsito, com atribuições de:

I – a coordenação e execução de forma permanente, metódica e especializada, das atividades de coleta, busca, reunião, processamento, análise e difusão de conhecimentos de inteligência e contrainteligência, úteis e oportunos, os quais subsidiarão ao Diretor-Geral nas decisões relativas ao planejamento e à execução das ações de competência do Detran-MG;

II – avaliar, prevenir, acompanhar, obstruir e neutralizar ameaças e ações de qualquer natureza que constituam risco à salvaguarda dos recursos humanos, das instalações, da imagem institucional, sistemas de informações e dos dados do Detran-MG;

III – coordenar operações e ações integradas de fiscalização de trânsito, preventivas e repressivas, no âmbito de competência do Estado;

IV – produzir, analisar e disseminar informações e estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas, subsidiando políticas e operações;

V – supervisionar diretrizes operacionais e padrões de atuação, em articulação com parceiros institucionais;

VI – supervisionar atividades de fiscalização de credenciamentos, em articulação com as diretorias finalísticas e órgãos de controle.

Subseção I

Da Gerência de Inteligência

Art. 28 – A Gerência de Inteligência tem como competência a supervisão das atividades de inteligência aplicadas ao trânsito, com atribuições de:

I – a execução das atividades de inteligência aplicadas ao trânsito;

II – realizar a coleta, análise e elaboração de produtos de inteligência e estatísticas.

Subseção II

Da Gerência de Operações

Art. 29 – A Gerência de Operações tem como competência a supervisão de operações e ações de fiscalização, com atribuições de:

I – a execução e o monitoramento de operações e ações de fiscalização;

II – realizar o planejamento tático, logística operacional e avaliação de resultados, integrando e atuando em rede com os órgãos do Sistema de Trânsito.

Seção XII

Da Diretoria de Infrações e Controle de Condutor

Art. 30 – A Diretoria de Infrações e Controle de Condutor tem como competência o planejamento, a execução, supervisão, coordenação, orientação, avaliação e normatização das atividades de autuação, bem como o processamento de infrações de trânsito, aplicação de penalidades, gestão de recursos, administrativos e controle do condutor, com atribuições de:

I – supervisionar e coordenar, estrategicamente, a execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

II – supervisionar e coordenar a aplicação de penalidades por infrações, notificações, arrecadação e compensação de multas no âmbito de competência do Estado;

III – supervisionar e coordenar a integração com sistemas federais e interestaduais de infrações, incluindo o Registro Nacional de Infrações – Renainf;

IV – supervisionar e coordenar os processos administrativos de trânsito relativos à suspensão, à cassação e demais restrições do direito de dirigir, bem como a aplicação de penalidades e comunicações ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

V – orientar tecnicamente as unidades descentralizadas na execução de atividades relacionadas à infrações e recursos, quando aplicável;

VI – acompanhar a execução das ações orçamentárias e financeiras para as despesas que gerencia, e prestar informações de monitoramento para os instrumentos de planejamento governamental, de maneira coordenada com a DPGF do Detran-MG;

VII – promover o desenvolvimento e a implementação de automações, soluções tecnológicas e inovações voltadas à gestão de infrações de trânsito e ao controle do condutor;

VIII – prestar suporte informacional às unidades jurídicas do Detran-MG nas matérias de sua competência e realizar a recepção, controle e encaminhamento de processos e demandas relativas a infrações e ao controle do condutor.

Subseção I

Da Gerência de Infrações

Art. 31 – A Gerência de Infrações tem como competência a execução das atividades de processamento de infrações, penalidades, notificações e integração sistêmica, com atribuições de:

I – executar a fiscalização, autuação e gestão de autos de infração, agentes de trânsito e fluxos de imposição de penalidades de trânsito;

II – executar notificações, controle de prazos e compensação de multas;

III – executar integração e consistência de dados no Renainf e sistemas correlatos;

IV – executar rotinas de suporte a recursos administrativos e defesas, quando aplicável para análise e decisão da autoridade competente.

Subseção II

Da Gerência de Controle do Condutor

Art. 32 – A Gerência de Controle de Condutor tem como competência a execução dos processos administrativos de trânsito relativos ao direito de dirigir e o apoio às instâncias recursais, com atribuições de:

I – executar a gestão de processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir;

II – executar comunicações e registros em sistemas oficiais, inclusive restrições, conforme normas vigentes;

III – prestar apoio administrativo e logístico às secretarias executivas e instâncias administrativas das Jaris e ao Cetran-MG, inclusive gestão de fluxos e informações, no âmbito de suas competências;

IV – monitorar a conformidade procedimental e prazos recursais, propondo melhorias;

V – analisar e instaurar os processos de aplicação de penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir e seus desdobramentos.

Seção XIII

Da Diretoria de Educação para o Trânsito

Art. 33 – A Diretoria de Educação para o Trânsito tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e ações de educação para o trânsito voltados à promoção da segurança viária, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito, com atribuições de:

I – formular diretrizes, estratégias e prioridades para as ações de educação para o trânsito no âmbito do Detran-MG;

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução de programas, projetos e campanhas educativas voltadas à segurança viária;

III – orientar tecnicamente as ações de educação para o trânsito desenvolvidas pelo Detran-MG e por instituições parceiras;

IV – promover a integração das ações de educação para o trânsito com as políticas de fiscalização, engenharia de tráfego e segurança viária;

V – propor diretrizes para campanhas institucionais de conscientização relacionadas à segurança no trânsito;

VI – definir e apoiar diretrizes pedagógicas e metodológicas relacionadas às ações formativas e educativas do Detran-MG;

VII – planejar, coordenar e executar programas e projetos de educação para o trânsito destinados aos diversos públicos usuários das vias;

VIII – desenvolver e executar campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à segurança viária;

IX – elaborar, produzir e disseminar materiais educativos e conteúdos pedagógicos em diferentes mídias;

X – promover cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades formativas relacionadas à educação para o trânsito;

XI – apoiar a inserção da educação para o trânsito no ambiente escolar e em ações educativas comunitárias;

XII – capacitar educadores, agentes públicos e multiplicadores em temas relacionados à segurança viária;

XIII – apoiar o planejamento, a organização e a execução de programas de formação e capacitação destinados a servidores, profissionais credenciados e parceiros institucionais;

XIV – articular parcerias com municípios, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações de educação para o trânsito;

XV – apoiar a implementação de programas e projetos educativos em cooperação com parceiros institucionais;

XVI – apoiar iniciativas conjuntas voltadas à promoção da cidadania e da cultura de segurança no trânsito;

XVII – estimular a participação social em ações, programas e campanhas de segurança viária;

XVIII – acompanhar e prestar apoio técnico às ações educativas realizadas em parceria com órgãos e entidades;

XIX – apoiar a realização de eventos, campanhas e mobilizações institucionais voltadas à segurança no trânsito.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 – O inciso II do art. 3º do Decreto 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

II – (...)

e) o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.”.

Art. 35 – O §3º do art. 4º do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§3º – O Escritório Central de Inovação e Automatização e a Intendência da Cidade Administrativa são estruturas de segundo nível hierárquico.”.

Art. 36 – O caput do art. 101 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101 – A Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão tem como competência formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos da planejamento e gestão, apoiar a operação dos sistemas de gestão de serviços de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos utilizando uma abordagem digital que integre o atendimento físico e o digital, com atribuições de:”.

Art. 37 – O caput do art. 106 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106 – A Diretoria Central de Canais Digitais tem como competência coordenar os canais corporativos digitais de atendimento e prestação de serviços públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:”.

Art. 38 – Ficam revogados inciso IX do art. 2º, as alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 3º, o inciso XVII do art. 4º, o inciso IV do art. 106 e os artigos 128, 128-A, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145, 146 e 147 do Decreto nº 48.636, de 2023;

Art. 39 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA