Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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24 artigos encontrados
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, CRIA A CARREIRA DE MÉDICO UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS, INSTITUI AS CARREIRAS DE ANALISTA FISCAL E DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E GESTOR DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS QUE MENCIONA, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP-MG -, INSTITUI A CARREIRA DE AUDITOR ASSISTENCIAL ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS GRUPOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS DELEGADAS NºS 174 E 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO SAÚDE PARA SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMARCAS E DE TERMOS JUDICIÁRIOS, A ABRIR UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO E A SUBVENCIONAR A FUNDAÇÃO GAFFRÉ-GUINLE.
CONCEDE UMA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFESSORES NORMALISTAS QUE EM 1926 REGEREM ESCOLAS RURAIS OU DISTRITAIS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: