Voltar

PL PROJETO DE LEI 3282/2021

Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24309, de 2023
3 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24309, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/11/2021
Proposição de Lei PRL 25265 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Autoriza as concessionárias de serviços públicos de fornecimento energia elétrica, água e gás a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para incluir, entre as ações da política, o conteúdo do projeto. Substitutivo nº 2: Altera a proposição de modo a retornar ao seu escopo original no qual são contemplados outros grupos vulneráveis como vítimas, e não somente a mulher. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que apenas as empresas de propriedade do Estado deverão divulgar os números de emergência em suas faturas.
Assunto geral Criança e Adolescente
Direitos Humanos
Idoso
(LGBT)
Mulher
Pessoa com Deficiência
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1