PL PROJETO DE LEI 3282/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.282/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.282/2021, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira, que dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.282/2021

Estabelece que os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar sejam destacados nas faturas de consumo das empresas que menciona.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – As empresas de propriedade do Estado prestadoras de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de saneamento básico destacarão, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 29 de março de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Guilherme.