PL PROJETO DE LEI 4006/2025
Dispõe sobre a desobrigação de pagamento da tarifa de pedágio para pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência, nas rodovias estaduais do Estado de Minas Gerais, incluindo aquelas administradas sob regime de concessão.
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)
Situação: Arquivado