PL PROJETO DE LEI 4960/2025
PL 4960/2025
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Dispõe sobre a isenção temporária do pagamento de pedágio aos usuários de
rodovias estaduais quando houver bloqueio total ou parcial de pista
decorrente do trânsito de cargas especiais acompanhadas de batedores.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de tarifa de pedágio os usuários de rodovias estaduais quando houver bloqueio total ou parcial de pista causado pelo trânsito de cargas especiais acompanhadas de batedores. A medida beneficia veículos que estejam na área diretamente afetada e circulem no trecho durante período comprovado de retenção, lentidão ou interrupção do tráfego. Estabelece critérios mínimos de duração e impacto do bloqueio para aplicação da isenção. Impõe à operadora da rodovia o dever de liberar as cancelas, registrar o período de restrição e comunicar o evento ao órgão regulador estadual. Autoriza a regulamentação para definição de procedimentos técnicos e mecanismos de comprovação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de tarifa de pedágio os usuários de rodovias estaduais quando houver bloqueio total ou parcial de pista causado pelo trânsito de cargas especiais acompanhadas de batedores. A medida beneficia veículos que estejam na área diretamente afetada e circulem no trecho durante período comprovado de retenção, lentidão ou interrupção do tráfego. Estabelece critérios mínimos de duração e impacto do bloqueio para aplicação da isenção. Impõe à operadora da rodovia o dever de liberar as cancelas, registrar o período de restrição e comunicar o evento ao órgão regulador estadual. Autoriza a regulamentação para definição de procedimentos técnicos e mecanismos de comprovação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 83. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 83. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
