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PL PROJETO DE LEI 4838/2025

Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas concessões rodoviárias estaduais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a Documento PL 2206 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece que, nas concessões de rodovias estaduais, a cobrança de pedágio só poderá começar após a conclusão das obras consideradas essenciais para solucionar pontos críticos de tráfego. As condições devem estar expressamente detalhadas nos contratos de concessão, com cronogramas, etapas específicas e critérios técnicos que permitam comprovar a conclusão das obras. Por fim, determina que enquanto as intervenções previstas não forem concluídas, as concessionárias ficam proibidas de implantar praças de pedágio ou cobrar qualquer tipo de tarifa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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