PL PROJETO DE LEI 2206/2024
PL 2206/2024
Agora
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Dispõe sobre a regulamentação das concessões rodoviárias no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Proposições anexadas
PL 2320 de 2024
PL 4838 de 2025
Anexada a
PL 445 de 2023
Indexação
Resumo Propõe regulamentar as concessões rodoviárias no Estado, estabelecendo medidas para garantir a qualidade das vias e proteger os interesses dos usuários. Determina que a empresa vencedora do certame assuma imediatamente a responsabilidade pela recuperação e manutenção das estradas, com a cobrança de pedágio autorizada somente após a conclusão dessas obras. Mecanismos de fiscalização e estudos prévios de viabilidade são requeridos para assegurar a transparência e a eficácia das concessões.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe regulamentar as concessões rodoviárias no Estado, estabelecendo medidas para garantir a qualidade das vias e proteger os interesses dos usuários. Determina que a empresa vencedora do certame assuma imediatamente a responsabilidade pela recuperação e manutenção das estradas, com a cobrança de pedágio autorizada somente após a conclusão dessas obras. Mecanismos de fiscalização e estudos prévios de viabilidade são requeridos para assegurar a transparência e a eficácia das concessões.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
PL 4838 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/12/2025, pág 34.
Plenário
PL 4838 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/12/2025, pág 34.
06/06/2024
PL 2320 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/6/2024, pág 2.
Plenário
PL 2320 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/6/2024, pág 2.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 40. Anexe-se ao PL 445 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 40. Anexe-se ao PL 445 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
