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PL PROJETO DE LEI 2206/2024

Dispõe sobre a regulamentação das concessões rodoviárias no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Proposições anexadas Documento PL 2320 de 2024
Documento PL 4838 de 2025

Anexada a Documento PL 445 de 2023
Indexação
Resumo Propõe regulamentar as concessões rodoviárias no Estado, estabelecendo medidas para garantir a qualidade das vias e proteger os interesses dos usuários. Determina que a empresa vencedora do certame assuma imediatamente a responsabilidade pela recuperação e manutenção das estradas, com a cobrança de pedágio autorizada somente após a conclusão dessas obras. Mecanismos de fiscalização e estudos prévios de viabilidade são requeridos para assegurar a transparência e a eficácia das concessões.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1