PL PROJETO DE LEI 5108/2026
PL 5108/2026
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Dispõe sobre a fixação de tarifas de pedágio compatíveis com as reais
condições de infraestrutura, duplicação da via e serviços efetivamente
prestados nas rodovias concedidas, veda a cobrança de valores
desproporcionais com finalidade arrecadatória e assegura regime tarifário
diferenciado aos moradores locais que utilizam a rodovia para seus
deslocamentos habituais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
PL 873 de 2015
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para fixação de tarifas de pedágio em rodovias concedidas, vinculando-as à infraestrutura efetivamente disponibilizada e vedando valores desproporcionais com finalidade arrecadatória. Condiciona o início da cobrança à execução de 90% das obras de duplicação e à oferta de serviços de atendimento ao usuário, determina desconto para usuário frequente e regime tarifário diferenciado para moradores locais, além de prever sanções à concessionária.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para fixação de tarifas de pedágio em rodovias concedidas, vinculando-as à infraestrutura efetivamente disponibilizada e vedando valores desproporcionais com finalidade arrecadatória. Condiciona o início da cobrança à execução de 90% das obras de duplicação e à oferta de serviços de atendimento ao usuário, determina desconto para usuário frequente e regime tarifário diferenciado para moradores locais, além de prever sanções à concessionária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 51. Anexe-se ao PL 873 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 51. Anexe-se ao PL 873 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
