PL PROJETO DE LEI 1864/2015
Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que indica e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 21715 2015 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que indica e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 21715 2015 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a implantação e os valores do piso salarial das categorias profissionais dos trabalhadores no Estado, excetuados os servidores públicos estaduais e municipais, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2015 e dá outras providências.
Autoria: Mesa da Assembleia
Situação: LEI 21697 2015 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o piso mínimo regional dos profissionais de enfermagem do Estado.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o piso salarial regional dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o piso salarial regional dos advogados no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a implantação e os valores, no Estado de Minas Gerais, do piso salarial de que trata o art. 7º, V, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autoria: Iniciativa Popular
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a implantação e os valores, no Estado de Minas Gerais, do piso salarial de que trata o art 7º, V, da Constituição da República.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Deputada Marília Campos (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Acrescenta parágrafo ao art. 38, renumerando-se os demais, e altera a redação do §11 do art. 39 da Constituição do Estado. (Garante aos policiais civis a gratificação por atividade de risco.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), Deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), Deputado Antônio Jorge (PPS), Deputado Bonifácio Mourão (PSDB), Deputado Carlos Pimenta (PDT), Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Deputado Dilzon Melo (PTB), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD), Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Fabiano Tolentino (PPS), Deputado Felipe Attiê (PP), Deputado Fred Costa (PEN), Deputado Gil Pereira (PP), Deputado Gustavo Valadares (PSDB), Deputado Hely Tarqüínio (PV), Deputado Inácio Franco (PV), Deputado Ivair Nogueira (PMDB), Deputado João Leite (PSDB), Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Deputado Missionário Márcio Santiago (PTB), Deputado Noraldino Júnior (PSC), Deputado Nozinho (PDT), Deputado Rogério Correia (PT), Deputada Rosângela Reis (PROS), Deputado Thiago Cota (PPS), Deputado Tito Torres (PSDB) e Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2014, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
Situação: LEI 21696 2015 - Lei Ordinária