Projeto de Lei Nº 533/2015
Dispõe sobre a implantação e os valores, no Estado de Minas Gerais, do piso salarial de que trata o art 7º, V, da Constituição da República.
5 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 13/03/2015
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Dispõe sobre a implantação e os valores, no Estado de Minas Gerais, do piso salarial de que trata o art 7º, V, da Constituição da República.
5 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 13/03/2015
Participações encerradas.
Ley
Contra
Belo Horizonte/MG17/07/2018 às 14:05
Reforço que o merecimento é indiscutível, para toda a classe da saúde. Mas teria que verificar uma forma de repassar este custos ás operadoras, senão a conta não fechará e poderá ocorrer redução de leitos e consequente redução de pessoal.
Importante dizer que ao criar para um será criado para todos e haverá a necessidade de segmentar as empresas. Tem Hospital que tem 20 leitos e tem outros que tem mais de 3.000, colocar o mesmo piso é inviável e impensável.
Douglas Martins Coelho
A favor
Betim/MG05/01/2017 às 01:32
A iniciativa é extremamente válida, pois, devido a complexidade e importância de tais profissões para a sociedade, faz-se necessária a valorização justa das mesmas. Entretanto, um estudo de médias salarias regionais deveria ser melhor conduzido para a proposição mais justa dos valores do piso.
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