PL PROJETO DE LEI 881/2015
PL 881/2015
Agora
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Dispõe sobre o piso salarial regional dos profissionais
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Situação atual:
Anexado
48 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
PL 5523 de 2014
Proposições relacionadas
PL 533 de 2015
Anexada a
PL 536 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5523 2014.
Indexação
Resumo Estabelece um piso salarial regional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Estado. O piso varia conforme o tempo de inscrição no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Coffito -, começando em R$ 1.500,00 para profissionais com até dois anos de registro e chegando a R$ 3.000,00 para aqueles com mais de quatro anos. Esses valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5523 2014.
Indexação
Resumo Estabelece um piso salarial regional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Estado. O piso varia conforme o tempo de inscrição no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Coffito -, começando em R$ 1.500,00 para profissionais com até dois anos de registro e chegando a R$ 3.000,00 para aqueles com mais de quatro anos. Esses valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 533 2015, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23. A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 536 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/12/2020, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 533 2015, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23. A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 536 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/12/2020, pág 31.
19/03/2019
Ofício do Sr Elias Antonio Costa Medau e Paulo Henrique Chiste da Silva, fisioterapeutas, e Nadine A N Capobianco, terapeuta ocupacional, manifestando apoio ao ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 21/3/2019, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Elias Antonio Costa Medau e Paulo Henrique Chiste da Silva, fisioterapeutas, e Nadine A N Capobianco, terapeuta ocupacional, manifestando apoio ao ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 21/3/2019, pág 2.
28/06/2016
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 533 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 30/6/2016, pág 33.
Plenário
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 533 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 30/6/2016, pág 33.
04/05/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
23/03/2016
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
Plenário
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
07/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.
