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Lei nº 21.715, de 13/07/2015

Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social que especifica e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1864/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2015 Pág. 1 Col. 1

Resumo Reajustamento, Tabela, Vencimento Básico, Servidor, Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Lotação, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Anexo, Especificação, Nível, Escolaridade, Grau, Carga Horária. Garantia, Reajustamento, Vencimento Básico, Aposentado, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Executivo, Observação, Lei Federal. Proibição, Dedução, Vantagem Temporária Incorporável, Valor, Referência, Reajustamento, Tabela, Vencimento Básico, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Executivo. Definição, Critérios, Cálculo, Adicionais, Destinação, Servidor, Médico da Área de Defesa Social, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Executivo, Observação, Local, Trabalho. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Critérios, Pagamento, Adicional de Local de Trabalho, Servidor, Lotação, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Estabelecimento Penal, Unidade Socioeducativa, Carreira, Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Pessoal.

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