PL PROJETO DE LEI 3890/2022
Dispõe sobre a afixação de placa ou de cartaz com mensagem alusiva à tipificação de crime de importunação sexual.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a afixação de placa ou de cartaz com mensagem alusiva à tipificação de crime de importunação sexual.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a anistia a militares estaduais demitidos ou em processo administrativo pela prática de deserção.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PL)
Situação: Anexado
Dispõe sobre o direito à remoção para a servidora pública estadual vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: LCP 181 2025 - Lei Complementar
Altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, criando diretrizes para o combate à violência financeira contra o idoso e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a exibição de filmes que versem sobre violência política de gênero e de raça nas salas de cinema do Estado.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: LEI 25585 2025 - Lei Ordinária
Institui a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Arquivado
Institui, no âmbito do Estado, a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: LEI 24791 2024 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Arquivado