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Lei Complementar nº 181, de 26/05/2025

Dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 84/2022


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 27/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto total à Proposição de Lei Complementar 189, de 20/03/ 2025. Mantido o veto aposto ao § 1º do art. 1º.
Indexação
Resumo Assegura, a pedido, o direito à remoção ou à mudança de lotação e o direito à movimentação, respectivamente, à servidora pública civil e à militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar. Para o exercício desses direitos, o pedido deverá ser instruído com boletim de ocorrência policial, de forma a atestar a situação de violência doméstica e familiar. Ao receber o pedido, o órgão ou a entidade de lotação da servidora comunicará a ocorrência à autoridade competente para a adoção dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha.

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