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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 84/2022

Dispõe sobre o direito à remoção para a servidora pública estadual vítima de violência doméstica e familiar.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LCP 181 2025 - Lei Complementar
6 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LCP 181 2025 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2022
Proposição de Lei PPC 189 2025
Proposições relacionadas Documento VET 24 de 2025
Documento MSG 191 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Assegura o direito à remoção, a pedido, para outra localidade, de servidora pública estadual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da Administração. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta para atender a servidora militar e garante que a remoção ou mudança de lotação não esteja condicionada à existência de vagas e possa ocorrer em qualquer época do ano. Emenda nº 1 (segundo turno): Prevê que o pedido deverá ser instruído com boletim de ocorrência policial, a fim de atestar a situação de violência doméstica ou familiar.

Documentos

Tramitação
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