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Lei nº 25.585, de 01/12/2025

Altera a Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3704/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Amplia o banco de dados previsto na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência ao incluir o número de vítimas de homicídio, importunação sexual, perseguição e de violências psicológica, moral, patrimonial, institucional e política. Além disso, inclui a profissão e a condição socioeconômica da vítima entre as informações que deverão ser fornecidas pelos órgãos que realizam o atendimento e que deverão ser divulgadas semestralmente. Por fim, institui o Observatório Estadual da Mulher contra a Violência, composto por pesquisadores encarregados da análise integrada desses dados, com a finalidade de aprimorar o monitoramento dos casos, examinar informações provenientes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, produzir indicadores e estatísticas periódicas e desenvolver estudos que subsidiem políticas públicas voltadas à prevenção, ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres.

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