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PL PROJETO DE LEI 3704/2022

Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Situação atual: Aguardando votação da redação final
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação da redação final
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas Documento PL 4062 de 2022
Documento PL 1390 de 2023
Documento PL 1411 de 2023
Documento PL 4174 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera a denominação originalmente utilizada para “Observatório Estadual da Mulher contra a Violência”. Amplia a relação das formas de violência previstas, incluindo a moral, a patrimonial, a institucional e a política. Determina que, além da condição socioeconômica, também a profissão da mulher seja considerada entre as características divulgadas. Por fim, aprimora a redação dos objetivos e dos elementos relacionados ao funcionamento do observatório.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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