PL PROJETO DE LEI 5003/2025
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2025, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
Situação: LEI 25807 2026 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2025, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
Situação: LEI 25807 2026 - Lei Ordinária
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2025 e dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Justiça
Situação: LEI 25806 2026 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para a revisão dos contratos em andamento dos trabalhadores da MGS que prestam serviços na Sejusp e dos contratos futuros, para a inclusão das seguintes demandas: implantação de um plano de carreira; mudança da escala de trabalho para 4x2; aumento no valor da remuneração; equiparação salarial entre os funcionários que exercem a mesma função; criação da possibilidade de divisão do período de férias, para compatibilização com o período de férias escolares dos filhos; oferta de plano de saúde para a categoria; e aumento do número de contratações para suprir a alta demanda.
Autoria: Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para a revisão dos contratos em andamento dos trabalhadores da MGS que prestam serviços na Sejusp e dos contratos futuros, para a inclusão das seguintes demandas: implantação de um plano de carreira; mudança da escala de trabalho para 4x2; aumento no valor da remuneração; equiparação salarial entre os funcionários que exercem a mesma função; criação da possibilidade de divisão do período de férias, para compatibilização com o período de férias escolares dos filhos; oferta de plano de saúde para a categoria; e aumento do número de contratações para suprir a alta demanda.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo a corrigir as distorções salariais do vencimento básico da carreira de analista educacional de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Presidente Olegário pedido de providências para a regularização da situação funcional e remuneratória das servidoras ocupantes do cargo de assistente de educação, assegurando-lhes o reconhecimento profissional compatível com a formação docente exigida, a equiparação aos profissionais do magistério municipal e a concessão dos reajustes salariais devidos a partir de 2023; e para a realização de estudo técnico e jurídico com vistas a avaliar a possibilidade de enquadramento das assistentes de educação na carreira do magistério, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738, de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Autoria: Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Presidente Olegário pedido de providências para a regularização da situação funcional e remuneratória das servidoras ocupantes do cargo de assistente de educação, assegurando-lhes o reconhecimento profissional compatível com a formação docente exigida, a equiparação aos profissionais do magistério municipal e a concessão dos reajustes salariais devidos a partir de 2023; e para a realização de estudo técnico e jurídico com vistas a avaliar a possibilidade de enquadramento das assistentes de educação na carreira do magistério, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738, de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao governador e ao vice-governador do Estado, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria-Geral do Estado pedido de providências para adoção das medidas cabíveis com vistas à imediata recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 2015 a 2024 para os servidores da segurança pública, considerando que nesse período o IPCA apurado foi de 74,89% e os reajustes concedidos foram de apenas 30,1%, representando um déficit de 44,79%.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre o piso salarial do assistente social no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao governador e ao vice-governador do Estado, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria-Geral do Estado pedido de providências para adoção das medidas cabíveis com vistas à imediata recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 2015 a 2024, considerando que nesse período o IPCA apurado foi de 74,89% e os reajustes concedidos foram de apenas 30,1%, representando um déficit de 44,79%.
Autoria: Comissão de Segurança Pública
Situação: Aprovado