PL PROJETO DE LEI 1734/2023
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências. (Acrescenta §§3º e 4º ao art 1º, possibilitando a isenção de pedágio para veículos oficiais nas delegações previstas no inciso I do referido artigo até seja criada a Agência de Transporte de Minas Gerais e autorizando as devidas adequações em edital já vigente.)
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Arquivado