PL PROJETO DE LEI 1914/2023
PL 1914/2023
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Altera a Lei nº 24.506, de 16 de outubro de 2023, que isenta de pagamento
de pedágio nas vias públicas estaduais dos veículos que especifica e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
PL 873 de 2015
Indexação
Resumo Garante isenção da taxa de pedágio aos veículos de propriedade de residentes, registrados nos municípios de residência e que estejam próximos de praça de pedágio, em um raio de até 25km, podendo a isenção ser estendida aos veículos registrados em municípios que estejam distantes em raio superior a 25km até o limite de 50km, desde que sejam integrados econômica e socialmente a esses municípios.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Garante isenção da taxa de pedágio aos veículos de propriedade de residentes, registrados nos municípios de residência e que estejam próximos de praça de pedágio, em um raio de até 25km, podendo a isenção ser estendida aos veículos registrados em municípios que estejam distantes em raio superior a 25km até o limite de 50km, desde que sejam integrados econômica e socialmente a esses municípios.
Documentos
Tramitação
25/07/2024
Ofício da Câmara Municipal de Ouro Fino, manifestando-se favoravelmente em relação ao Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 25/7/2024, pág 43.
Plenário
Ofício da Câmara Municipal de Ouro Fino, manifestando-se favoravelmente em relação ao Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 25/7/2024, pág 43.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 78. Anexe-se ao PL 873 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 78. Anexe-se ao PL 873 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.