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VET VETO 3/2023

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei 25464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais, nos termos que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 3 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023

Assunto Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei 25464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais, nos termos que especifica e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 26/02/2024
Origem Documento MSG 86 de 2023
Documento PL 459 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição que isenta do pagamento de nova cobrança de pedágio nas vias públicas estaduais o veículo automotor, particular ou de aluguel, independentemente do número de eixos, que, tarifado a partir das cinco horas, retorne à mesma praça de pedágio até as 22 horas do mesmo dia.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1