PL PROJETO DE LEI 2839/2024
Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Isenta o cidadão doador de sangue do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres pedido de informações sobre as medidas adotadas ou previstas pela ANTT para mitigar os impactos da Praça de Pedágio 11 da BR-040 sobre os moradores locais, especialmente os do Distrito de Correia de Almeida, no Município de Barbacena, e sobre a existência de articulação para fomentar e garantir que isenções ou descontos nas tarifas de pedágio sejam assegurados aos cidadãos que residem nas proximidades do referido posto de pedágio.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para a regulamentação e a implementação de diretrizes para que os cartórios de registro civil possam aplicar o disposto no art. 21, inciso IV, da Lei nº 24.632, de 2023.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre as medidas adotadas ou previstas pela ANTT para mitigar os impactos da Praça de Pedágio 11 da BR-040 sobre os moradores locais, especialmente os do Distrito de Correia de Almeida, Município de Barbacena, e sobre a existência de articulação para fomentar e garantir que isenções ou descontos nas tarifas de pedágio sejam assegurados aos cidadãos que residem nas proximidades do referido posto de pedágio.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a liberação das cancelas de pedágio em rodovias concedidas no Estado em caso de demora superior a quinze minutos na fila de espera.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a isenção de custas processuais para advogados que ajuizarem ações de cobrança contra o Estado em razão de honorários devidos pela prestação de serviços advocatícios em defesa de pessoas carentes.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Assegura aos policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, à Defesa Civil e aos membros das Forças Armadas o direito ao transporte gratuito nas linhas de transporte público rodoviário no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para a regulamentação e a implementação de diretrizes para que os cartórios de registro civil possam aplicar o disposto no art. 21, inciso IV, da Lei nº 24.632, de 2023, que prevê a isenção de custos para a averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Autoria: Governador do Estado Procurador-Geral de Justiça Defensoria Pública
Situação: LEI 25126 2024 - Lei Ordinária