Voltar

PL PROJETO DE LEI 2768/2024

Dispõe sobre a liberação das cancelas de pedágio em rodovias concedidas no Estado em caso de demora superior a quinze minutos na fila de espera.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 1562 de 2023
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias no Estado a liberar as cancelas de pedágio sem cobrar tarifa sempre que o tempo de espera na fila exceder 15 minutos. O descumprimento resultará em sanções à concessionária. A medida busca garantir a fluidez do trânsito e evitar congestionamentos, permitindo que os motoristas exijam a liberação das cancelas se o prazo for ultrapassado. O objetivo é proteger o direito de ir e vir dos usuários, além de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1